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Mais notíciasMedida do Estado português para promover a valorização dos órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro.
Candidaturas devem ser apresentadas até dia 15 de abril de 2024.
Informações sobre o processo de candidatura podem ser consultadas aqui.
Informação aos eleitores recenseados para votar por via postal na jurisdição deste Consulado-Geral:
Não obstante estar legalmente prevista a dispensa de selo no envelope para envio do boletim de voto, lamentavelmente, alguns serviços de correio dos Estados Unidos (apesar dos nossos contactos junto dos seus responsáveis) estão a devolver os envelopes aos eleitores devido à falta de selo. Sugerimos a quem esteja nessa situação que participe o caso à Comissão Nacional de Eleições. Para ultrapassar a situação, diversos eleitores estão a colocar selo no envelope.
No âmbito das eleições para a Assembleia da República, que se realizarão a 10 de março de 2024, o Portal do Eleitor permitirá aos eleitores recenseados no estrangeiro acompanharem e localizarem a carta com o seu boletim de voto.
O acompanhamento poderá ser feito neste link.
Para pesquisar a carta registada, remetida pela Administração Eleitoral, deve ser utilizado o número de identificação civil e a data de nascimento.
Se está recenseado em Portugal, mas deslocado temporariamente no estrangeiro, pode votar presencialmente no Consulado-Geral, entre 27 e 29 de fevereiro, entre as 8:30am e as 4pm, nas seguintes situações:
- Esteja deslocado no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas.
- Esteja deslocado no estrangeiro em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.
- Seja estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente.
- Seja doente e esteja em tratamento no estrangeiro.
- Viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados.
O ABC do Eleitor no estrangeiro. Consulte Aqui.
Consulte as perguntas frequentes constantes da página da Comissão Nacional de Eleições: