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Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, foi agora publicada a Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, que altera e amplia o âmbito da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
Destacam-se as principais alterações:
1. Data de término prolongada até 2023;
2. Alargamento dos critérios elegibilidade da Medida de Apoio, através de medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego em Portugal;
Dentro em breve será disponibilizada informação detalhada sobre as alterações introduzidas pela Portaria nº 23/2021. Mantenha-se atualizado visitando-nos em www.programaregressar.gov.pt.
Para mais informações sobre atualizações ao Programa Regressar consulte também: https://www.programaregressar.gov.pt/pt/destaques/
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O Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam o novo decreto Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
Assim, o Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
- A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
- Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Assim, permite-se a contratação de médicos sem a especialidade completa, a contratação adicional de médicos e enfermeiros aposentados, o pagamento extra do trabalho suplementar e o reforço salariais dos enfermeiros e assistentes operacionais com horário acrescido.
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Foi criado um site específico para o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), onde constam todas as informações sobre o programa, medidas e submedidas, eventos e iniciativas, notícias e testemunhos: https://pnaid.mne.gov.pt/pt/
O PNAID tem como linhas de ação: reforçar o apoio ao regresso de portugueses e de lusodescendentes; apoiar o investimento da Diáspora em Portugal; contribuir para a fixação de pessoas e empresas nos territórios do interior e para o seu desenvolvimento económico; fazer das comunidades portuguesas um fator de promoção da internacionalização de Portugal e de diversificação de mercados da economia portuguesa.
Entre as medidas que integram o PNAID está a criação do estatuto do Investidor da Diáspora, que possibilita a elegibilidade para apoios e incentivos próprios com benefícios adicionais para investimentos no interior do país, de um Guia de Apoio e de uma Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora.
Para mais informações consulte também: https://saofrancisco.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/o-consulado/noticias/programa-nacional-de-apoio-ao-investimento-da-di%C3%A1spora-pnaid-2
Este mês foi também lançado o Programa de Apoio à Produção Nacional, uma iniciativa da área governativa da Coesão Territorial, destinada ao apoio direto ao investimento empresarial produtivo e dirigida essencialmente ao setor industrial.
Consulte os avisos para candidaturas aqui: https://www.portugal2020.pt/
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O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:
- Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
- Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
- Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
- Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
- Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
- Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;
https://covid19estamoson.gov.pt/reforco-das-medidas-de-confinamento/