Autorização para a saída de menores de idade de Portugal sem ambos os pais

  • O movimento de menores é regulado pelo Decreto-Lei nº 138/2006, de 26 de Julho (Artigo 23º da Lei do Passaporte) e pela Lei nº 23/2007 de 4 de Julho (Artigo 31º da Lei dos Estrangeiros ), com as alterações introduzidas pela Lei nº 29/2012 de 9 de Agosto.
  • De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os menores, quando não acompanhados por ambos os pais, só podem entrar e sair do território de residência, exibindo autorização para o efeito, emitida por quem exerce a responsabilidade parental, legalmente certificada.
  • No que diz respeito às autorizações de saída necessárias, é de notar que, no caso dos controlos fronteiriços, as viagens entre Estados-Membros do Acordo de Schengen estão sujeitas às regras estabelecidas no Acordo de Schengen.
  • A autorização referida deve constar de um documento escrito, datado e assinado por aqueles que exercem o poder paternal, concedendo poderes de controlo por terceiros, devidamente identificados.
  • A declaração de autorização, devidamente assinada, deve ser autenticada pelo posto consular da sua área de residência.

O pedido de autorização para a saída de menores de idade de Portugal é realizado por marcação no Consulado OU no Notário.

Documentos necessários:

  • Autorização;
  • Cartão de Cidadão/Passaporte Português.

Taxa:

Ver tabela de emolumentos aqui

 

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