O que é?
O Passaporte Eletrónico Português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.
Quem pode solicitar?
O pedido de passaporte comum é apresentado presencialmente pelo requerente.
O requerente do passaporte deve apresentar documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), devidamente atualizado e válido.
No caso de menores de idade, é necessária a presença de ambos os progenitores, bem como do menor.
No caso de cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é pedido por quem exerce a tutela ou a curatela.
O que é necessário?
O pedido de passaporte comum é feito mediante apresentação dos seguintes elementos:
- Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão válido;
- Passaporte anterior.
- MARCAÇÃO PRÉVIA através da plataforma de agendamentos online: Agendamento Online
NOTA: Se o seu Cartão de Cidadão estiver expirado, mesmo que o Passaporte ainda esteja válido, terá que renovar o seu Cartão de Cidadão.
Tempo e Custo do Passaporte
O pedido normal demora cerca de 10 dias úteis e um pedido urgente demora 5 dias úteis.
Custo: TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES
TÍTULO ÚNICO DE VIAGEM
O Título Único de Viagem é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, emitir outro documento de viagem. O título de viagem única tem a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal
Documentos necessários:
- Duas fotografias a cores
- Comprovativo de viagem de regresso a Portugal
- Necessário documento de identificação portuguesa, mesmo que expirado, ou documento de identificação americano
Custo: TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES
PASSAPORTE TEMPORÁRIO
O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional (com cáracter urgente e sem possibilidade de realizar o passaporte comum), tendo validade entre 6 meses a 1 ano, e cuja concessão, de carácter excepcional, depende de autorização prévia.
O pedido de passaporte temporário é solicitado mediante com a apresentação dos seguintes elementos:
a) duas fotografias, tipo passaporte;
b) impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
c) documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
d) Comprovativo de pedido anteriormente efectuado de bilhete de identidade e documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido.