O que é?

O Passaporte Eletrónico Português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.

Quem pode solicitar?

O pedido de passaporte comum é apresentado presencialmente pelo requerente.

O requerente do passaporte deve apresentar documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), devidamente atualizado e válido.

No caso de menores de idade, é necessária a presença de ambos os progenitores, bem como do menor.
No caso de cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é pedido por quem exerce a tutela ou a curatela.

O que é necessário?

O pedido de passaporte comum é feito mediante apresentação dos seguintes elementos:

  1. Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão válido;
  2. Passaporte anterior.
  3. MARCAÇÃO PRÉVIA através da plataforma de agendamentos online: Agendamento Online

NOTA: Se o seu Cartão de Cidadão estiver expirado, mesmo que o Passaporte ainda esteja válido, terá que renovar o seu Cartão de Cidadão.

Tempo e Custo do Passaporte

pedido normal demora cerca de 10 dias úteis e um pedido urgente demora 5 dias úteis.

Custo: TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES

TÍTULO ÚNICO DE VIAGEM

O Título Único de Viagem é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, emitir outro documento de viagem. O título de viagem única tem a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal

Documentos necessários:

  1. Duas fotografias a cores
  2. Comprovativo de viagem de regresso a Portugal
  3. Necessário documento de identificação portuguesa, mesmo que expirado, ou documento de identificação americano

Custo: TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES

PASSAPORTE TEMPORÁRIO

O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional (com cáracter urgente e sem possibilidade de realizar o passaporte comum), tendo validade entre 6 meses a 1 ano, e cuja concessão, de carácter excepcional, depende de autorização prévia.

O pedido de passaporte temporário é solicitado mediante com a apresentação dos seguintes elementos:

a) duas fotografias, tipo passaporte;
b) impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
c) documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
d) Comprovativo de pedido anteriormente efectuado de  bilhete de identidade e documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido.

Custo: TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES

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