Animais de companhia - Circulação sem caráter comercial
A circulação não comercial de animais de companhia está sujeita a certas condições de política sanitária devidamente regulamentadas pelas normas europeias que regem o tráfego extra da UE para Portugal e outros países da UE.
Deve consultar as informações fornecidas pela Direção-Geral de Medicina Veterinária (Largo da Academia Nacional das Belas Artes nº 2, 1249-105 Lisboa):
Para e de países fora da UE (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte) – DGAV
O pedido de circulação com animais é realizado por correio.
Documentos necessários:
- Certificado sanitário recente do animal devidamente autenticado pela APHIS (ver notas abaixo);
- Carta de apresentação na qual explicite o serviço de que necessita e os seus contactos (email e número de telemóvel;
- Envelope pré-pago e auto-endereçado;
- Cheque à ordem do “Consulate General of Portugal”.
IMPORTANTE:
- Antes de enviar o certificado sanitário ao Consulado, este deve ser autenticado pelo "United States Department of Agriculture Animal and Plant Health Inspection Service (APHIS)".
- Se vive no Alasca, Arizona, Califórnia, Colorado, Hawaii, Nevada, Novo México, Oregon, Utah, Washington ou nos territórios de Guam, Ilhas Marianas do Norte e Samoa Americana, deve contactar o APHIS Service Center - Sacramento, CA para saber qual das suas filiais está mais próxima de si.
- Se vive em Idaho, Montana ou Wyoming, deve contactar o Centro de Serviços APHIS - Topeka, KS para saber qual das suas sucursais é a mais próxima de si.
- Os Estados Unidos são parte na Convenção Abolindo o requisito de legalização de documentos públicos estrangeiros, portanto, para serem válidos em Portugal, os documentos públicos dos EUA devem ser autenticados com a Apostila da Secretaria de Estado do Estado onde o documento é emitido.
Taxa:
Consultar a tabela de emolumentos aqui