ATENÇÃO ÀS FRAUDES! AGENDAMENTO DE MARCAÇÕES PARA A VFS SOMENTE ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DA VFS GLOBAL.


As marcações para vistos são agendadas directamente através do site global da VFS.

Devido a um volume muito elevado de procura, sugerimos que efectue o pedido com pelo menos DOIS MESES de antecedência para  Vistos Schengen e TRÊS MESES de antecedência para os Vistos Nacionais.


Informamos que a taxa de câmbio dos emolumentos muda todos os meses, pelo que se o seu pedido chegar depois do dia 25 de cada mês, poderemos solicitar o pagamento actualizado.

Se está a solicitar ou tem dúvidas sobre Vistos para Portugal (Schengen e Nacional); para solicitar, por favor, consulte http://www.vfsglobal.com/Portugal/USA/

VFS SÃO FRANCISCO
Centro de pedidos de visto

642 Harrison Street, Suite 200, San Francisco, CA - 94107
info.portugalusa@vfsglobal.com
+1 305 704 2172

 

Visto Schengen


Sugerimos que efectue o pedido pelo menos dois meses antes das datas de viagem previstas. O Consulado não se responsabiliza pela impossibilidade de atender a pedidos de última hora, nem por atrasos na emissão de vistos.


Os nacionais dos seguintes países (Afeganistão, Coreia do Norte, Líbano, Líbia, Sudão do Sul, Somália, Síria, Nigéria, Irão, Iraque, Paquistão, Iémen, bem como da Autoridade Palestiniana e Refugiados) necessitam de consulta prévia com outros Estados-Membros. Nestes casos, a análise do pedido pode ser prorrogada por um período adicional de 7 dias.

Taxas de visto: 60 Eur (35 Eur para taxa reduzida) - os preços em dólares estão sujeitos a alterações mensais de acordo com a taxa de câmbio.

Para mais informações sobre os vistos Schengen: https://vistos.mne.gov.pt/en/short-stay-visas-schengen/general-information/schengen-area

NÃO É NECESSÁRIO VISTO se for cidadão dos EUA e viajar para Portugal por um período máximo de 90 dias. No entanto, precisará de um passaporte americano válido por pelo menos 3 meses a partir da data de regresso prevista ou de outros documentos de viagem reconhecidos pelos Estados membros do Acordo de Schengen.

Visto nacional

Sugerimos que efectue o pedido pelo menos três meses antes das datas previstas para a viagem. O Consulado não se responsabiliza pela impossibilidade de atender a pedidos de última hora, nem por atrasos na emissão de vistos.


Os requerentes de visto devem ter em atenção que, sem um visto, emitido pela missão diplomática, não é possível requerer qualquer tipo de autorização uma vez em Portugal.

Se o requerente optar por viajar como turista, deve saber que, para obter um visto, é necessário regressar aos Estados Unidos e estar preparado para provar esse facto.

Depois de um visto autorizado e não recolhido no prazo de 90 dias, será necessário um novo pedido, bem como o pagamento, para obter uma nova autorização.

Para mais informações sobre vistos nacionais (estadias superiores a 3 meses), por favor, consulte:  https://vistos.mne.gov.pt/en/national-visas/general-information/type-of-visa

Para prevenir possíveis pedidos adicionais, recomendamos que adicione os seguintes elementos no início da candidatura:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Domicílio Permanente - Contrato de arrendamento de 12 meses com o senhorio devidamente registado ou comprovativo de compra do imóvel habitável. Ou, na falta destes, Termo de Responsabilidade autenticado pelo anfitrião;
  • Extratos bancários.

Autorização de Residência para Investimento (ARI)

Se pretender um ARI, por favor consulte:

https://vistos.mne.gov.pt/pt/ari-autorizacao-de-residencia-para-actividade-de-investimento

https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/autorizacao-de-residencia-para-atividade-de-investimento-ari/legislacao

https://www.sef.pt/en/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=21

  

 

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