AVISO DE ABERTURA DOS PROCEDIMENTOS PARA RECRUTAMENTO DE CHANCELER

1 - Nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, faz-se público que, por despacho de 15 de julho de 2019 do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade do Consulado Geral de Portugal em São Francisco, nos seguintes termos:

2 - Requisitos legais de provimento – nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, o recrutamento efetua-se, de entre cidadãos de nacionalidade portuguesa, com conhecimentos da língua estrangeira exigível para a missão ou posto consular:

- que sejam trabalhadores da carreira geral de técnico superior, com relação jurídica de emprego público constituída há pelo menos três anos e dotados de competência técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo,

- que sejam trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do MNE, titulares de licenciatura ou que tenham exercido funções de chefia nos últimos seis anos.

3 - Área de atuação do lugar a prover – a prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, pelo que os requisitos específicos para provimento e respetivo perfil pretendido são obrigatoriamente os seguintes:

  1. Possuir experiência profissional comprovada, não inferior a 3 anos, nas áreas de ciências sociais, contabilidade pública, controlo financeiro, direito, economia, elaboração de contas de gerência, gestão e administração de recursos humanos ou gestão orçamental;
  1. Possuir conhecimentos sobre a rede consular portuguesa, as comunidades portuguesas e legislação relacionada com o exercício da atividade consular;
  1. Possuir conhecimentos aprofundados de língua inglesa.

4 – Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

4.1 – O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

5- Remuneração – A remuneração base mensal para o cargo a preencher encontra-se prevista no Anexo IV do Decreto Regulamentar n.º 3/2013 de 8 de maio.

6 - Métodos de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

6.1- A entrevista profissional de seleção é pública e será realizada, exclusivamente, nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

6.2 – Bibliografia recomendada em anexo ao presente aviso (não dispensa a leitura e estudo de outra bibliografia relacionada com os temas referidos no parágrafo 3).

7 – Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente – Embaixador Júlio José de Oliveira Carranca Vilela (Diretor Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas)

1.ª Vogal Efetiva – Dr.ª Maria da Luz Andrade (Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração)

2.º Vogal Efetivo – Dr. Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo (Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros)

1.º Vogal Suplente: Dr. João Carlos Leitão Batista (Diretor de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração)

2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Ana Filomena Rocha (Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas)

8 – Local de Trabalho:

Consulado Geral de Portugal em São Francisco

9 - Formalização das candidaturas – as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público e no Consulado Geral de Portugal em São Francisco.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

  1. a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
  2. b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável);
  3. c) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
  4. d) Declaração, atualizada e devidamente autenticada, emitida pelo organismo da Administração Pública a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, bem como a carreira e categoria e a respetiva antiguidade, o tempo de serviço em cargos de chefia e a avaliação de desempenho;
  5. e) Outros elementos instrutórios considerados relevantes pelo candidato para efeitos de apreciação da candidatura.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O requerimento de candidatura e demais documentação, a que se referem os n.ºs 9 e 10 anteriores, devem ser remetidos, em formato digital (.pdf), exclusivamente por correio eletrónico, identificado no campo “Assunto” com a expressão “ Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado Geral em São Francisco”, para o endereço (saofrancisco.chanceleres2019@mne.pt), até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas indicado no n.º 9 do presente aviso.

13 - O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não admissão da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos do disposto do Despacho conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

05/12/2019 – O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu

 

ANEXO - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Vistos

  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Lei de Estrangeiros, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, Lei n.º 59/2017, de 31 de julho e Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto
  • Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro – Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, Lei de Estrangeiros, alterado pelos Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março, Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro e Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro
  • Regulamento (CE) n.º 810/2009, de 13 de julho – Código de Vistos
  • Despacho n.º 4135/2019, de 16 de abril, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
  • Diretiva 2004/38/CE, de 29 de abril
  • Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto
  • Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril

 

Apoio ao Movimento Associativo

  • Decreto Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro – Estabelece o regime de apoio ao movimento associativo
  • Portaria n.º 305/2017, de 17 de outubro – Regulamenta a aplicação do regime de apoio ao movimento associativo

Apoio social

ASEC – Apoio Social aos Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas

  • Decreto-Regulamentar n.º 33/2002, de 23 de abril - Regulamento de Atribuição

ASIC – Apoio Social aos Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas

  • Despacho Conjunto n.º 17/2000, de 7 de janeiro, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade Social, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Regulamentar n.º 33/2002, de 23 de abril
  • Decreto-Regulamentar n.º 33/2002, de 23 de abril - Regulamento de Atribuição

Proteção e administração consular

  • Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, Regulamento Consular, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril e Decreto-Lei n.º 14/2018 de 28 de fevereiro
  • Portaria n.º 296/2012 de 28 de setembro e Declaração de Retificação n.º 61/2012, de 30 de outubro – Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares

MNE e Serviços Periféricos Externos

  • Decreto-Lei n.º 121/2011 de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros
  • Decreto-Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro – Orgânica DGACCP
  • Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Recursos humanos

  • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
  • Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril (aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)

Administração financeira

  • Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas) e subsequentes alterações
  • Decreto-Regulamentar n.º 5/94, de 24 de fevereiro (regime jurídico e financeiro dos serviços externos permanentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
  • Instrução n.º 1/2010 da 2ª Secção do Tribunal de Contas
  • Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro
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