De acordo com o solicitado pelo Ministério da Defesa Nacional, o edital de convocação dos cidadãos portugueses de ambos os sexos, nascidos durante o ano 2004, e recenseados pela área de jurisdição desse posto consular, para cumprimento do Dia da Defesa Nacional. O mesmo pode ser consultado aqui.

Como determina a Lei do Serviço Militar, e de acordo com a informação constante no “Edital de Avisos Importantes”, os cidadãos nacionais, de ambos os sexos, nascidos no ano de 2004, residentes no estrangeiro com carácter permanente há mais de 6 meses, ou que tenham ali nascido e aí permaneçam, devem comunicar ao Balcão Único da Defesa, através da via disponibilizada para o efeito em https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html e têm de optar por uma das seguintes opções:

  • Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
  • Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.

Os editais de convocação são afixados nas câmaras municipais, juntas de freguesia, postos consulares e online.

Os jovens convocados que desejem requerer a dispensa de comparência ao DDN deverão preencher o Requerimento de Dispensa disponível em https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html e enviá-lo, até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, para o e-mail ddn@defesa.pt (colocando em assunto «DISPENSA»), anexando os documentos:

  • Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa.
  • Documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência (p. ex. declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais, declarações emitidas por entidades policiais que comprovem que o cidadão é residente no estrangeiro, contrato de Trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses ou declarações emitidas pela entidade empregadora, declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparência no DDN).

Nota: Se o jovem pretender a dispensa do Dia da Defesa Nacional e à data da afixação dos Editais no Estrangeiro tiver a morada legal no país onde reside, basta enviar o requerimento de dispensa.

Nos casos em que os cidadãos optem pela obtenção do certificado de residência para requerer a dispensa da comparência no DDN, esse documento pode ser emitido no Posto Consular sem necessidade do cidadão se deslocar ao Posto e enviado ao requerente em formato digital para o respetivo endereço de e-mail, que posteriormente tratará de todo o processo diretamente com o MDN através do Balcão Único da Defesa.

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