Informa-se que os postos consulares portugueses estão a processar todas as tipologias de vistos nacionais.

Quanto aos vistos de curta duração, mantêm-se as restrições à sua concessão até dia 30 de janeiro, com exceção dos vistos para familiares de cidadão da UE (na aceção da Diretiva 2004/38) e para as viagens consideradas essenciais (nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias), conforme o disposto no artigo 4º do Despacho nº 666-B/2021.Poderão ser emitidos vistos de curta duração para viagens não essenciais apenas para os cidadãos estrangeiros que residam legalmente nos países e regiões administrativas especiais constantes do Anexo 2 do referido Despacho: Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia e as Regiões Administrativas de Hong Kong e Macau.

NOTA: As circunstâncias locais derivadas da pandemia poderão obstar a que determinados Postos Consulares consigam retomar de imediato o regular processamento de todos os vistos nacionais.

Por favor, consulte o Posto Consular da sua área de residência.

https://vistos.mne.gov.pt/pt/destaques/informa%C3%A7%C3%A3o-de-vistos

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