Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021Decreto-Lei n.º 54-A/2021 e o Despacho nº 9241-A/2021

Em vigor desde as 00h00 de dia 18 de setembro até as 23h59 de dia 30 de setembro.

TRÁFEGO AÉREO PARA PORTUGAL

De acordo com o Despacho nº 9241-A/2021, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para:

1. Voos de e para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e de e para o Reino Unido;

2. Voos provenientes da Arábia Saudita, Austrália, Bósnia-Herzegovina, Canadá, Coreia do Sul, Jordânia, Nova Zelândia, Qatar, República da Moldova, República Popular da China, Singapura, Taiwan, Ucrânia e Uruguai das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau, sob reserva de confirmação da reciprocidade;

3. Voos que não sejam de/para países da UE ou associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais (designadamente, viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias - aliena a) do n.º 2 do artigo 27º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021).

É permitida a realização de viagens não essenciais dos Estados Unidos da América e do Brasil.

4. Voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e voos destinados a permitir o regresso aos seus países de cidadãos estrangeiros que estejam em Portugal, desde que mesmos sejam promovidos pelas autoridades competentes desses países.

É permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE. Verifique AQUI quais as condições que deve apresentar o respetivo certificado.

TESTE LABORATORIAL RT-PCR

Têm de apresentar antes do embarque, comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg)* para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 12 anos de idade.

(*) os comprovativos de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg) devem indicar, obrigatoriamente, o conjunto de dados normalizados acordados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.

Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o teste referido deve ser recusada a entrada em território nacional.

Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, que sejam passageiros destes voos e que em violação do dever de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial ainda assim, procedam ao embarque, são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste a expensas próprias, aí aguardando até à notificação do resultado negativo.

 A apresentação de Certificado Digital COVID da UE dispensa a realização de testes para despistagem da infeção por SARS-CoV-2 por motivos de viagem. 

Os menores que viajem com um ou ambos os titulares das responsabilidades parentais, ou com outro acompanhante por eles responsável, estão dispensados da realização de quarentena quando o(s) acompanhante(s) sejam detentores de um certificado de vacinação ou de recuperação válido aquando da entrada em território nacional. 

Verifique AQUI quais as condições que deve apresentar o respetivo certificado.

OBRIGATORIEDADE DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO EM PORTUGAL

Os passageiros provenientes de África do Sul, Índia e Nepal devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estas regras são igualmente aplicáveis à entrada através das fronteiras terrestre ou marítima, aplicando-se também aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul, Brasil, Índia ou Nepal nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.

Os passageiros que sejam provenientes dos países acima citados, deverão proceder ao preenchimento do formulário na plataforma travel.sef.pt

Estão excecionados do isolamento os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.

ALERTA: As listas de países indicadas no âmbito do tráfego aéreo permitido e da obrigatoriedade de isolamento profilático podem ser atualizadas a qualquer momento, caso se verifiquem alterações em termos epidemiológicos.

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