Prolongamento da validade dos documentos de identificação até 30 de outubro

O Decreto-Lei n.º 22/2020,  publicado dia 16 de  maio, entre outras medidas, estabelece no n.º 2 do artigo 16º, o prolongamento da validade dos documentos de identificação, nomeadamente do cartão de cidadão, de certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente Decreto-Lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.

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