Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação.

Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 114-A/2021, de 14 de abril, o seguinte:

1.º É renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional.

3.º A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Consulte aqui o Decreto do Presidente da República nº 41-A/2021, de 14 de abril, que renova a declaração do estado de emergência.

Saiba mais aqui: https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia-16-de-abril/

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