O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência do Presidente da República, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 02 de março de 2021 e as 23:59h do dia 16 de março de 2021.
O Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.
O estado epidemiológico do país tem vindo a melhorar nos últimos dias, mas a situação ainda é preocupante: este não é o tempo do desconfinamento. O número de novos casos, de internamentos, internamentos em UCI e o número de óbitos apresentam ainda níveis elevados.
O Governo irá apresentar o plano de desconfinamento gradual no dia 11 de março, ainda antes do fim do próximo Estado de Emergência e após a devida avaliação quinzenal da evolução da pandemia no País.
Informa-se ainda que, tendo em conta a situação epidemiológica mundial, foi renovada a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido até às 23h59 do próximo dia 16 de março.
As restrições à concessão de vistos de curta duração mantêm-se até às 23h59 do dia 16 de março, com exceção dos vistos para familiares de cidadão da UE (na aceção da Diretiva 2004/38) e para as viagens consideradas essenciais (nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias), conforme o disposto no artigo 5º do Despacho nº 2207-A/2021.
O Governo reforça ainda o apelo para que os portugueses fiquem em casa, saiam apenas para o essencial, cumpram as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitem as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.
Para mais informações, consulte:
https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-estado-emergencia-2-de-marco/
https://vistos.mne.gov.pt/pt/destaques/tráfego-aéreo-e-informação-sobre-vistos-2-de-março