Criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Compete ao CCP:
- Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de Lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
- Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
- Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
-
Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para
as comunidades portuguesas.
Composição do CCP
O CCP é composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos.
Organização do Conselho
O Conselho funciona em plenário, em conselho permanente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, em secções e subsecções.
Constituem o plenário so Conselho os 80 membros eleitos.
O Conselho reúne ordinariamente em plenário, uma vez por mandato, e extraordinariamente quando, por motivos especialmente relevantes, tal se justifique.
Deveres dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas
- Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das Comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
- Contribuir para o bom funcionamento das referidas reuniões, bem como participar nas respetivas votações das deliberações;
- Contribuir para o adequado desempenho das competências atribuídas ao Conselho;
- Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matéria de interesse das comunidades portuguesas.
Direitos dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas
- Intervir em debates, apresentar propostas e votar;
- Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
- Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
- Reunir, pelo menos uma vez por ano, na Embaixada de Portugal, com os técnicos e diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para troca de informações sobre questões de importância para o país e para as comunidades portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros;
- Solicitar, por escrito, através do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro, informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e emigração.
PARA INFORMAÇÕES SOBRE O CCP, POR FAVOR CONSULTE SITE DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS AQUI
Saber mais
- Conselho das Comunidades Portuguesas
- Legislação
- Regimento interno de funcionamento do Plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas